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ALMT: Projeto de lei garante gratuidade no transporte público a mães lactantes de prematuros
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O Projeto de Lei nº 741/2021 do deputado estadual Dr. Gimenez (PV) estabelece gratuidade nos transportes públicos para mães lactantes com filho prematuro internado em unidade de terapia intensiva neonatal (UTIN) de Mato Grosso.
De acordo com o parlamentar, a isenção se dará a qualquer dia e hora, conforme a necessidade da mãe de se deslocar até a unidade hospitalar onde seu filho esteja internado. A proposta visa atender prioritariamente mães de baixa renda e estimular o aleitamento materno.
“Atualmente, a mãe se vê obrigada a arcar com as passagens, mesmo com inúmeras dificuldades financeiras. Todos sabemos que o aleitamento materno é a mais sábia estratégia natural de vínculo, afeto, proteção e nutrição para a criança, portanto, o custo benefício vale a pena”.
Dr. Gimenez, que atuou por mais de 40 anos como médico no interior do estado, explica que o leite materno promove ganho de peso adequado, é livre de contaminação, gera proteção imunológica e estimula o vínculo afetivo.
“Nascem por ano mais de 20 milhões de recém-nascidos prematuros e com baixo peso no mundo, pelo menos 30% deles morrem antes de completar um ano de idade. Garantir o aleitamento materno dessas crianças vai melhorar esses números, porque leite materno é saúde, é vida”, justifica o deputado.
Ele acrescenta que mesmo com tantos avanços tecnológicos, os números de mortalidade infantil ainda preocupam: a cada 10 recém-nascidos com peso inferior a 1.000g, nove não sobrevivem ao primeiro mês de vida. A hospitalização de um filho na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) normalmente gera danos emocionais para toda família, pois inibe o contato espontâneo entre mãe e filho.
“Também costuma provocar ansiedade, insegurança, medo e a questão socioeconômica fragiliza ainda mais essa família. Frente a tudo isso, precisamos, enquanto estado, criar política públicas que ofereçam suporte para a mãe e também contribua para abreviar a internação do bebê”, finaliza o parlamentar.
Al.mt.gov.br